Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.607 de 28 de Fevereiro de 1978
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho de Justiça Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos concedido por este Decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1978.