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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.607 de 28 de Fevereiro de 1978

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho de Justiça Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos concedido por este Decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1978.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.607 /1978