JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.607 de 28 de Fevereiro de 1978

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho de Justiça Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O salário-família passa a ser pago na importância de Cr$81,00 (oitenta e um cruzeiros), a partir de 1º de março de 1978.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.607 /1978