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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.582 de 17 de Novembro de 1977

Altera o Decreto-lei nº 1.438, de 26 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Imposto sobre os Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Passageiros e Cargas (ISTR).

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.582 /1977