Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.576 de 6 de Outubro de 1977
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.