JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.576 de 6 de Outubro de 1977

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto-Lei 1.576 /1977