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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.576 de 6 de Outubro de 1977

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 5º

As despesas decorrentes do disposto neste Decreto-lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ou de outras para esse fim destinadas.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.576 /1977