Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.576 de 6 de Outubro de 1977
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O reajustamento de vencimento, salário e provento, concedido por este Decreto-lei, vigora a partir de 1 de março de 1977.