Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.576 de 6 de Outubro de 1977
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiros, inclusive em relação aos descontos que incidirem sobre o vencimento ou salário.