Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.573 de 6 de Setembro de 1977
Dispõe sobre criação de cargos e empregos nas Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes do disposto neste Decreto-lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Federal de Recursos ou outras para esse fim destinadas.