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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.573 de 6 de Setembro de 1977

Dispõe sobre criação de cargos e empregos nas Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes do disposto neste Decreto-lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Federal de Recursos ou outras para esse fim destinadas.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.573 /1977