JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.572 de 6 de Setembro de 1939

Consolida as disposições dos Decretos-teis n. 636, de 19 de agosto de 1938, n. 1.020, de 31 de dezembro de 1938, n. 1.151, de 14 de março de 1939 e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.572 /1939