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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.572 de 1º de Setembro de 1977

Revoga a Lei nº 3.577, de 4 de julho de 1959, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.572 de 1º de Setembro de 1977