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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.572 de 1º de Setembro de 1977

Revoga a Lei nº 3.577, de 4 de julho de 1959, e dá outras providências.

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Art. 2º

O cancelamento da declaração de utilidade pública federal ou a perda da qualidade de entidade de fins filantrópicos acarretará a revogação automática da isenção, ficando a instituição obrigada ao recolhimento da contribuição previdenciária a partir do mês seguinte ao dessa revogação.