Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.572 de 1º de Setembro de 1977
Revoga a Lei nº 3.577, de 4 de julho de 1959, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O cancelamento da declaração de utilidade pública federal ou a perda da qualidade de entidade de fins filantrópicos acarretará a revogação automática da isenção, ficando a instituição obrigada ao recolhimento da contribuição previdenciária a partir do mês seguinte ao dessa revogação.