Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.570 de 9 de Agosto de 1977
Extingue a cobrança dos emolumentos consulares sobre os documentos referentes ao transporte internacional de pessoas ou mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinta a cobrança dos emolumentos consulares sobre os manifestos e conhecimentos de carga, bem como sobre quaisquer outros documentos referentes ao transporte internacional de pessoas ou mercadorias.