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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.570 de 9 de Agosto de 1977

Extingue a cobrança dos emolumentos consulares sobre os documentos referentes ao transporte internacional de pessoas ou mercadorias.

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Art. 1º

Fica extinta a cobrança dos emolumentos consulares sobre os manifestos e conhecimentos de carga, bem como sobre quaisquer outros documentos referentes ao transporte internacional de pessoas ou mercadorias.