Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.569 de 8 de Agosto de 1977
Modifica o artigo 11 do Decreto-lei nº 352, de 17 de junho de 1968, alterado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 623, de 11 de junho de 1969, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.