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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.569 de 8 de Agosto de 1977

Modifica o artigo 11 do Decreto-lei nº 352, de 17 de junho de 1968, alterado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 623, de 11 de junho de 1969, e dá outras providências.

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Art. 1º

O § 4º do artigo 11 do Decreto-lei nº 352, de 17 de junho de 1968, alterado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 623, de 11 de junho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: " § 4º - O requerimento do devedor solicitando o parcelamento valerá como confissão irretratável da dívida."