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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.553 de 20 de Maio de 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

O reajustamento dos vencimentos, salários, gratificações e proventos concedidos por este Decreto-lei vigorará a partir de 1º de março de 1977.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.553 /1977