Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.553 de 20 de Maio de 1977
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O reajustamento dos vencimentos, salários, gratificações e proventos concedidos por este Decreto-lei vigorará a partir de 1º de março de 1977.