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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.553 de 20 de Maio de 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

O salário-família passa a ser pago na importância de Cr$60,00 (sessenta cruzeiros), por dependente, a partir de março de 1977.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.553 /1977