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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.553 de 20 de Maio de 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto-lei, os vencimentos correspondentes às referências dos cargos efetivos do pessoal em atividade, de que trata o Decreto-lei nº 1.469, de 24 de maio de 1976 , passam a vigorar com os valores especificados no Anexo III do Decreto-lei nº 1.525, de 1977.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.553 /1977