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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.553 de 20 de Maio de 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Os atuais valores de vencimento, salário e provento do pessoal ativo e inativo, da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, são majorados em 30% (trinta por cento).

Art. 1º do Decreto-Lei 1.553 /1977