Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.553 de 20 de Maio de 1977
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atuais valores de vencimento, salário e provento do pessoal ativo e inativo, da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, são majorados em 30% (trinta por cento).