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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.551 de 2 de Maio de 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

A partir do mês de março de 1977, o salário-família passa a ser pago na importância de Cr$60,00 (sessenta cruzeiros), por dependente.