Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.551 de 2 de Maio de 1977
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A partir do mês de março de 1977, o salário-família passa a ser pago na importância de Cr$60,00 (sessenta cruzeiros), por dependente.