Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.551 de 2 de Maio de 1977
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Aplica-se aos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal do Contas do Distrito Federal, no que couber, o disposto no artigo 10 do Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977.