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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.551 de 2 de Maio de 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Aplica-se aos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal do Contas do Distrito Federal, no que couber, o disposto no artigo 10 do Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977.