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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.551 de 2 de Maio de 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

A soma da gratificação por Encargo de Direção e Assistência Intermediárias com a retribuição do servidor designado para exercer a correspondente função não poderá ultrapassar o valor do vencimento ou salário, acrescido da Representação Mensal, fixado para o cargo em comissão ou função de confiança integrante do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores a que tiver diretamente subordinado.