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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.551 de 2 de Maio de 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 12

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta de dotações orçamentárias do Distrito Federal.