Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.551 de 2 de Maio de 1977
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta de dotações orçamentárias do Distrito Federal.