Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.551 de 2 de Maio de 1977
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atuais valores de vencimento, salário e provento do pessoal ativo e inativo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, decorrentes da aplicação do Decreto-Iei nº 1.467, de 10 de maio de 1976 , são reajustados em 30% (trinta por cento).
Parágrafo único
Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos, salários ou gratificações do pessoal em atividade, constantes dos Anexos I e Il do Decreto-lei nº 1.467, de 1976 , passam a vigorar com os valores especificados nos Anexos I e Il deste Decreto-lei.