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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.550 de 26 de Abril de 1977

Reajusta os vencimentos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outra providências.

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Art. 8º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto-Lei 1.550 /1977