Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.550 de 26 de Abril de 1977
Reajusta os vencimentos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.