Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.550 de 26 de Abril de 1977
Reajusta os vencimentos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.