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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.550 de 26 de Abril de 1977

Reajusta os vencimentos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outra providências.

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Art. 7º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.550 /1977