Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.550 de 26 de Abril de 1977
Reajusta os vencimentos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O reajustamento de vencimentos, gratificações e proventos, concedido por este Decreto-lei, vigora a partir de 1º de março de 1977.