Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.550 de 26 de Abril de 1977
Reajusta os vencimentos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O salário-família passa a ser pago na importância de Cr$60,00 (sessenta cruzeiros), por dependente, a partir de 1º de março de 1977.