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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.550 de 26 de Abril de 1977

Reajusta os vencimentos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outra providências.

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Art. 4º

O salário-família passa a ser pago na importância de Cr$60,00 (sessenta cruzeiros), por dependente, a partir de 1º de março de 1977.