Artigo 39 do Decreto-Lei nº 155 de 10 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a extinção da autarquia federal denominada Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará; autoriza a constituição da Emprêsa de Navegação da Amazônia S.A., e da Companhia das Docas do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília 10 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. h. CAStelLO BRANCO Juarez Távora Octavio Bulhões