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Artigo 37 do Decreto-Lei nº 155 de 10 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a extinção da autarquia federal denominada Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará; autoriza a constituição da Emprêsa de Navegação da Amazônia S.A., e da Companhia das Docas do Pará, e dá outras providências.

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Art. 37

Fica a ENA S.A. autorizada a efetuar, em caráter provisório, o transporte de cabotagem com os navios Cidade de Belém, Cidade de Manaus e Volta Redonda a fim de atender às necessidades da região Amazônica e bem assim o transporte de sal dos portos do Nordeste para a referida região.

Art. 37 do Decreto-Lei 155 /1967