Artigo 35 do Decreto-Lei nº 155 de 10 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a extinção da autarquia federal denominada Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará; autoriza a constituição da Emprêsa de Navegação da Amazônia S.A., e da Companhia das Docas do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis empregará, no Pôrto de Belém, os recursos do Fundo Portuário Nacional, para tal destinados, inclusive os previstos para o presente exercício, podendo, para aplicação daqueles, celebrar convênio com a CDP, através do qual esta emprêsa se incumbirá da execução dos serviços a serem custeados com aquêles recursos.