Artigo 32, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 155 de 10 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a extinção da autarquia federal denominada Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará; autoriza a constituição da Emprêsa de Navegação da Amazônia S.A., e da Companhia das Docas do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Caberá ao ENA S.A. a dotação consignada no Orçamento da Comissão de Marinha Mercante, para 1967, a título de transferência do capital, que houver sido destinado aos SNAPP.
Parágrafo único
O valor desta transferência será utilizado, pela União, na realização do capital já subscrito, ou nos aumentos de capital da emprêsa.