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Artigo 32, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 155 de 10 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a extinção da autarquia federal denominada Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará; autoriza a constituição da Emprêsa de Navegação da Amazônia S.A., e da Companhia das Docas do Pará, e dá outras providências.

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Art. 32

Caberá ao ENA S.A. a dotação consignada no Orçamento da Comissão de Marinha Mercante, para 1967, a título de transferência do capital, que houver sido destinado aos SNAPP.

Parágrafo único

O valor desta transferência será utilizado, pela União, na realização do capital já subscrito, ou nos aumentos de capital da emprêsa.

Art. 32, Parágrafo Único do Decreto-Lei 155 /1967