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Artigo 31 do Decreto-Lei nº 155 de 10 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a extinção da autarquia federal denominada Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará; autoriza a constituição da Emprêsa de Navegação da Amazônia S.A., e da Companhia das Docas do Pará, e dá outras providências.

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Art. 31

O saldo da dotação de Cr$ 12.100.000.000 (doze bilhões e cem milhões de cruzeiros) consignada nos SNAPP no orçamento da União para o exercício de 1967, correspondente aos duodécimos não vencidos na data da constituição da ENA S.A. será a ela transferida.

Parágrafo único

Se essa dotação fôr superior aos deficits verificados, o saldo será incorporado ao capital de movimento, ou aplicado em novas inversões, com os correspondentes aumentos de capital.

Art. 31 do Decreto-Lei 155 /1967