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Artigo 25 do Decreto-Lei nº 155 de 10 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a extinção da autarquia federal denominada Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará; autoriza a constituição da Emprêsa de Navegação da Amazônia S.A., e da Companhia das Docas do Pará, e dá outras providências.

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Art. 25

A relação empregatícia entre os servidores dos SNAPP regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho será transferida, na data da constituição das novas emprêsas, àquelas as quais forem distribuídos sem alteração das respectivas cláusulas contratuais. (Regulamento)

Art. 25 do Decreto-Lei 155 /1967