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Artigo 14, Inciso I do Decreto-Lei nº 155 de 10 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a extinção da autarquia federal denominada Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará; autoriza a constituição da Emprêsa de Navegação da Amazônia S.A., e da Companhia das Docas do Pará, e dá outras providências.

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Art. 14

Terão preferência, na ordem em que estão relacionadas, para a transferência, ou subscrições de ações:

I

os empregados da sociedade;

II

as pessoas jurídicas de direito público;

III

as sociedades de economia mista que, por fôrça de lei, estejam sob contrôle permanente do Poder Público.

Art. 14, I do Decreto-Lei 155 /1967