Artigo 14, Inciso I do Decreto-Lei nº 155 de 10 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a extinção da autarquia federal denominada Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará; autoriza a constituição da Emprêsa de Navegação da Amazônia S.A., e da Companhia das Docas do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Terão preferência, na ordem em que estão relacionadas, para a transferência, ou subscrições de ações:
I
os empregados da sociedade;
II
as pessoas jurídicas de direito público;
III
as sociedades de economia mista que, por fôrça de lei, estejam sob contrôle permanente do Poder Público.