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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.544 de 15 de Abril de 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal, a dá outras providências.

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Art. 13

O pagamento das Gratificações de Atividade e de Produtividade a que se refere o artigo 2º deste Decreto-lei, nos casos e percentuais especificados vigorará a partir de 1º de julho de 1977.