Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.544 de 15 de Abril de 1977
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal, a dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atuais valores de vencimento, salário, provento e pensão do pessoal civil, ativo e inativo, do Distrito Federal e dos pensionistas, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.462 de 29 de abril de 1976 , são reajustados em 30% (trinta por cento).
Parágrafo único
Em decorrência do disposto neste artigo os vencimentos, salários ou gratificações do pessoal em atividade, constantes dos anexos I, alínea a, II e III do Decreto-lei nº 1.462, de 1976 passam a vigorar com os valores especificados nos Anexo I, II e III deste Decreto-lei.