Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.542 de 14 de Abril de 1977
Altera a Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, modificada pela Lei Complementar nº 18, de 10 de maio de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São fixados em 3 (três) meses os prazos a que se referem as alíneas do item Il; a alínea "a" e os números 1 (um) e 3 (três) da alínea "b" do item III; a alínea "b" do item IV; a alínea "c" do item V; a alínea "c" do item VII do artigo 1º, e os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970 , e a alínea "a" do item V do artigo 1º da mesma lei , com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 18, de 10 de maio de 1974.