Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto-Lei nº 1.541 de 14 de Abril de 1977
Institui sublegendas para as eleições de senador e prefeito e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O número de lugares a que tem direito o partido, na formação da chapa, para a Câmara Municipal, será distribuído entre as sublegendas na proporção dos votos recebidos na Convenção.
§ 1º
Quando o Diretório Regional indicar candidato em sublegenda, nos termos do § 1º do art. 5º deste Decreto-lei também poderá indicar, pela mesma forma, até um terço dos candidatos à Câmara Municipal. (Incluído pela Lei nº 6.978, de 1982)
§ 2º
O número restante de candidatos a que tem direito o partido, será indicado pela Convenção Municipal, nos termos do "caput" desse artigo. (Incluído pela Lei nº 6.978, de 1982)