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Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto-Lei nº 1.541 de 14 de Abril de 1977

Institui sublegendas para as eleições de senador e prefeito e dá outras previdências.

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Art. 8º

O número de lugares a que tem direito o partido, na formação da chapa, para a Câmara Municipal, será distribuído entre as sublegendas na proporção dos votos recebidos na Convenção.

§ 1º

Quando o Diretório Regional indicar candidato em sublegenda, nos termos do § 1º do art. 5º deste Decreto-lei também poderá indicar, pela mesma forma, até um terço dos candidatos à Câmara Municipal. (Incluído pela Lei nº 6.978, de 1982)

§ 2º

O número restante de candidatos a que tem direito o partido, será indicado pela Convenção Municipal, nos termos do "caput" desse artigo. (Incluído pela Lei nº 6.978, de 1982)