Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.541 de 14 de Abril de 1977
Institui sublegendas para as eleições de senador e prefeito e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os candidatos a senador em sublegenda do partido, não eleitos, serão considerados suplentes do senador eleito, de acordo com a ordem decrescente de votação.