Artigo 14 do Decreto-Lei nº 1.541 de 14 de Abril de 1977
Institui sublegendas para as eleições de senador e prefeito e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam revogadas a Lei nº 5.453, de 14 de junho de 1968 , e demais disposições em contrário.