Artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.541 de 14 de Abril de 1977
Institui sublegendas para as eleições de senador e prefeito e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui sublegendas para as eleições de senador e prefeito e dá outras previdências.
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