Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.541 de 14 de Abril de 1977
Institui sublegendas para as eleições de senador e prefeito e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Às sublegendas serão assegurados os mesmos direitos que a lei concede aos partidos políticos no que se refere ao processo eleitoral.