Artigo 7º do Decreto-Lei nº 154 de 10 de Fevereiro de 1967
Dispõe sobre os bens e o pessoal vinculado ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata - Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, extingue esta Autarquia, e autoriza a constituição do Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Não se aplica ao SNBP S.A. o disposto nos itens 1º e 3º do artigo 38, do Decreto-Lei nº 2.627 , de 26 de setembro de 1940.