JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 154 de 10 de Fevereiro de 1967

Dispõe sobre os bens e o pessoal vinculado ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata - Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, extingue esta Autarquia, e autoriza a constituição do Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A. e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O SNBP S.A. será constituído em sessão pública no Ministério da Viação e Obras Públicas, e da ata correspondente constarão os Estatutos, aprovados, bem como o histórico e resumo dos atos constitutivos, inclusive a avaliação dos bens e direitos convertidos em capital.

Parágrafo único

A constituição da Sociedade será aprovada por Decreto do Poder Executivo, sendo a ata correspondente, posteriormente, arquivada no Registro do Comércio, por cópia autêntica.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 154 /1967