Artigo 31 do Decreto-Lei nº 154 de 10 de Fevereiro de 1967
Dispõe sobre os bens e o pessoal vinculado ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata - Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, extingue esta Autarquia, e autoriza a constituição do Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A dotação consignada no Orçamento da União, no exercício de 1967 e destinada a subvenção econômica do SNBP, será entregue ao SNBP S.A., na medida de suas necessidades, para atender às despesas de sua constituição, implantação e operação.