Artigo 3º do Decreto-Lei nº 154 de 10 de Fevereiro de 1967
Dispõe sobre os bens e o pessoal vinculado ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata - Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, extingue esta Autarquia, e autoriza a constituição do Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União autorizada a constituir, na forma dêste Decreto-Lei, uma Sociedade por ações que se denominará Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A. (SNBP S.A.).