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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 154 de 10 de Fevereiro de 1967

Dispõe sobre os bens e o pessoal vinculado ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata - Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, extingue esta Autarquia, e autoriza a constituição do Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A. e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica a União autorizada a constituir, na forma dêste Decreto-Lei, uma Sociedade por ações que se denominará Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A. (SNBP S.A.).

Art. 3º do Decreto-Lei 154 /1967