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Artigo 29 do Decreto-Lei nº 154 de 10 de Fevereiro de 1967

Dispõe sobre os bens e o pessoal vinculado ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata - Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, extingue esta Autarquia, e autoriza a constituição do Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A. e dá outras providências.

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Art. 29

Os 5 (cinco) navios-currais ora em construção para o SNBP, com recursos do Fundo de Marinha Mercante, serão incorporados ao SNBP Sociedade Anônima, como capital da União, atribuindo-se-lhes valor igual ao da respectiva construção, deduzido dêsse valor o prêmio de construção naval a ser pago ao estaleiro construtor.

Art. 29 do Decreto-Lei 154 /1967