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Artigo 21 do Decreto-Lei nº 154 de 10 de Fevereiro de 1967

Dispõe sobre os bens e o pessoal vinculado ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata - Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, extingue esta Autarquia, e autoriza a constituição do Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A. e dá outras providências.

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Art. 21

O SNBP S.A. poderá promover desapropriações nos termos da legislação em vigor, depois de declarada, por decreto, a utilidade pública dos bens a desapropriar.

Art. 21 do Decreto-Lei 154 /1967