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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 154 de 10 de Fevereiro de 1967

Dispõe sobre os bens e o pessoal vinculado ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata - Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, extingue esta Autarquia, e autoriza a constituição do Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A. e dá outras providências.

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Art. 14

O SNBP S.A. será administrada por uma Diretoria, sendo o seu Presidente nomeado e demitido, livremente, pelo Presidente da República, mediante proposta do Ministro da Viação e Obras Publicas.

Parágrafo único

Os demais membros da Diretoria e os do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral de acionistas e exercerão seus mandatos de acôrdo com os regulamentos baixados nos Estatutos Sociais.

Art. 14 do Decreto-Lei 154 /1967